ANTEPENÚLTIMO entre os rebaixados, o Fluminense – 18º com 27 pontos – pode se complicar ainda mais no julgamento de 5ª feira (26) do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que acolheu o pedido do São Paulo de anulação do jogo da 25ª rodada que perdeu por 2 x 0 no Maracanã.
NO RECURSO, o São Paulo alega que o árbitro Paulo Cesar Zanovelli cometeu erro de direito no lance do 1º gol, porque após a falta de Calleri em Tiago Santos, Tiago Silva toca com a mão na bola, antes de bater a falta, e a sequência da jogada resulta no gol de Kauã Elias.
O SÃO PAULO se baseia no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): deixar de observar as regras do jogo, e argumenta que o toque do jogador do Fluminense deveria ter sido marcado. O árbitro foi alertado pela equipe do VAR sobre a infração cometida por Tiago Silva.
AINDA ASSIM, o árbitro determinou a sequência do jogo, alegando que tinha dado vantagem. Paulo Cesar Zanovelli, de 34 anos, mineiro de Juiz de Fora, árbitro Fifa desde janeiro de 2023, pode ser suspenso de 15 a 120 dias, e pagar multa, se o STJD decidir pela anulação do jogo.
O PLENO, ÚLTIMA instância da justiça desportiva brasileira, é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF; dois pela sociedade civil, representados pela OAB; dois pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol; dois pelos clubes, e um pelo Sindicato dos Árbitros.
OS QUE CONVIVEM com o presidente Otávio Noronha; com o vice José Perdiz de Jesus; com o vice administrativo Felipe Bevilacqua, e com os seis auditores, têm convicção de que o Pleno acolherá o recurso do São Paulo e determinará que a CBF marque a realização de outro jogo.
Foto: Marina Garcia/Fluminense FC